Atualização sobre procedimento e diretrizes no Gerenciamento de Áreas Contaminadas para o estado de
- Adam S. Neto
- 10 de fev. de 2017
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CETESB publica no dia de hoje nova Decisão de Diretoria, nº 38/2017/C, de 7-2-2017, a qual dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto 59.263/2013, e dá outras providências.
A nova publicação estabelece os critérios para elaboração do Programa de Monitoramento Preventivo com o propósito de controle das Áreas com Potencial de Contaminação APs e os Procedimentos e Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas consonantes com o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas de 1999, assim como sanções e multas aos responsáveis técnicos e legais nos casos de descumprimentos e omissões.
Também ficam estabelecidos as regras para a determinação de “Preço para Solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas”, a ser aprovado pelo Conselho de Administração CAD. Os valores serão estipulados com base no fator de complexidade da atividades do empreendimento com valores de R$ 18.840,00 por parecer, podendo chegar a R$100.000,00 para um projeto de recuperação pelo período de 1 ano. Parte dos valores, conforme Decreto 59263/2013 serão destinados ao FEPRAC – Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas.
Leia integralmente e entenda melhor a nova publicação acessando o diário oficial ou entre em contato com a Athena Engenharia.