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Karina Kozinski

MARGENS DE RIOS EM ÁREAS URBANAS - DIREITO AMBIENTAL


O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 14 de outubro o Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, que altera o Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e um regime diferenciado para dispor sobre a metragem das faixas marginais de cursos d’água nessas áreas.

A Legislação de Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) prevê um mínimo de 15 metros. No entanto, o Código Florestal define que as faixas marginais tanto em área rural quanto urbana para APPs devem ter metragem que varia de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios. As divergências entre as normas geraram situações contraditórias e causaram insegurança jurídica, o que levou o tema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A proposta retornou à Câmara dos Deputados, onde a Confederação Nacional de Municípios (CNM) segue atuante para breve aprovação, uma vez que acompanha as dificuldades das gestões municipais, devido às divergências sobre a metragem mínima aplicável. Caso os deputados confirmem as emendas feitas pelos senadores ao texto, a medida seguirá para sanção.

Se a medida de fato virar lei, a proposta dará autonomia aos municípios para que adotem a margem mínima de 15 metros para as margens de áreas urbanas consolidadas.

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